Descubra estratégias eficazes para reduzir riscos de fraudes financeiras e proteja seus clientes com as soluções antifraude da HS Prevent.
Post
Difícil ter um comprovante de endereço, hein!
Em operações de análise documental de crédito, as quais é necessário ter um comprovante de endereço, dificilmente o cliente consegue cumprir com essa exigência, simplesmente pelo fato de que “ninguém” anda com uma conta de consumo na carteira ou na bolsa, claro!
Em operações de análise documental de crédito, as quais é necessário ter um comprovante de endereço, dificilmente o cliente consegue cumprir com essa exigência, simplesmente pelo fato de que “ninguém” anda com uma conta de consumo na carteira ou na bolsa, claro!
Algumas instituições ainda oferecem a flexibilidade em receber por e-mail um arquivo de uma segunda via de conta gerada via web, através de um portal, a qual o proponente pode gerar utilizando seu aparelho celular. Mas isso depende do quanto esse proponente é “antenado”, o quanto tem facilidade para operar seu celular, porque ele precisaria acessar esse portal, ter seu usuário e senha, ou saber como adquirir, baixar esse arquivo e enviá-lo via e-mail ou Whatsapp, caso a financeira aceite. Ok! Já deu para perceber que, dependendo do produto financeiro, essa opção pode não ser tão viável também.
A variedade de tipos de comprovantes de endereço até que é boa, provendo, assim, uma certa flexibilidade e aumentando a probabilidade do proponente poder entregar esse documento. Habitualmente, as empresas de crédito aceitam comprovantes do tipo conta de energia, de água, telefone, inclusive celular, e de gás. Outras empresas estendem para correspondências do Detran, faturas de cartão, etc. Além dessa variedade, as versões digitais dessas contas também são aceitas atualmente. Os comprovantes, geralmente, devem ter no máximo noventa dias da sua data de emissão, para assegurar que o cliente ainda esteja morando naquele endereço e não esteja utilizando um comprovante que não mais expresse a sua situação atual. Apesar dessa facilitação, os clientes ainda têm dificuldade em disponibilizar esse comprovante.
Quando o proponente consegue quebrar a barreira do comprovante de endereço e entrega o documento, o próximo desafio é fazer a análise documental. Aprendi que a análise desse comprovante vai além de checar os dados e compará-los a um birô. A validação no site da concessionaria pode ser uma excelente opção, mas depende do processo de cada portal, pois alguns solicitam um cadastro com usuário e senha, por exemplo, inviabilizando a verificação por terceiros. Se tratando de fraude, esse item pode esconder muitas “armadilhas”. Além de comparar os valores e tipificações da conta utilizando o código de barras e todos seus “segredos”, é necessário fazer uma análise com base na sua estrutura gráfica para detectar contas falsas com dados verdadeiros ou congruentes, verificar também se há indícios de adulteração digital, parcial ou integral, de uma conta real (em alguns modus operandi utiliza-se uma mesma conta adulterando apenas os dados do consumidor, por exemplo). Algumas empresas modificam periodicamente o layout de suas contas de consumo, atribuem características diferentes, fazendo isso mensalmente ou trimestralmente, por exemplo, como inserção de propagandas, comunicados, variação do layout etc., que devem ser consideradas no momento da análise, que podem indicar possível adulteração de datas para aproveitamento do comprovante fora da política do banco.
Muitas fraudes em comprovantes de endereço são feitas com “boas intenções”. Pela dificuldade em se ter esse documento em mãos na hora que se precisa, na maioria das vezes o próprio corban ou agente que está prestando o atendimento ao cliente comete a fraude com a intenção de dar uma “ajudinha” para concluir e obter a aprovação da proposta de crédito.
Com todo trabalho para se obter e analisar esse documento, qual a real importância de comprovar o endereço do proponente? Apesar da comunicação estar cada vez mais migrando para o digital, muitas pessoas ainda recebem, e preferem, correspondências físicas pelos correios e, no caso de produtos como cartão, essa questão do endereço é essencialmente importante. Portanto ainda existem muitas justificativas para permanecer exigindo um endereço do proponente, mas essa exigência tem gerado muita reprova e pendência, dependendo da política estabelecida pela empresa credora. A comparação do endereço declarado pelo proponente com dados de birô pode ser uma boa validação, mas esbarra um pouco na questão da atualização dessa informação nesses portais.
Uma solução que criamos para alguns de nossos clientes, mesmo que não se aplique a todos, foi a alteração da política de exigência de comprovante de endereço para a solicitação de uma declaração de endereço feita de próprio punho pelo proponente. Essa estratégia tem, praticamente, eliminado a geração de pendência e reprovação de propostas por fraude. Você deve estar se perguntando: a fraude foi “camuflada”? Não.
Como eu disse anteriormente, a fraude, na maioria dos casos, é gerada pela necessidade de se apresentar um documento que o proponente quase nunca tem em mãos no momento da proposta. Além disso, essa solução satisfaz a questão jurídica, a qual é atribuída ao proponente a responsabilidade de sua declaração. Elimina, por sua vez, as situações em que o proponente, por qualquer razão que seja, não tenha correspondências em seu nome. Isso é mais comum do que se pensa!
Então, como identificamos a fraude no caso de uma declaração de endereço? Através do documento de identificação. Na HS Prevent, classificamos a fraude documental em dois tipos: fraude principal e fraude acessória. A primeira é aquela na qual o documento de identificação ou a foto selfie é falso ou adulterado, caracterizando a fraude na proposta, independente dos demais documentos serem falsos ou não. A segunda diz respeito aos demais documentos como comprovante de endereço, comprovante de renda, contrato, termos etc., que são fraudes cometidas para “tirar pendência”, ou seja, são cometidas pelos próprios agentes de atendimento, na maioria das ocorrências, com função de venda dos produtos financeiros, com o objetivo de forçar a aprovação da proposta mesmo que a documentação não esteja integralmente enquadrada na política da instituição credora. A fraude acessória, mesmo sendo fraude, confere um risco muito menor para a operação do que a fraude principal que, quando ocorre, a perda é certa.
Sendo o documento de identificação verdadeiro, será possível verificar a veracidade da assinatura do contrato, por exemplo, além de possibilitar a verificação da grafia da declaração de endereço feita de próprio punho. Com a declaração de endereço no lugar do comprovante, além de reduzir a quantidade de pendências e reprovas por fraude, aumentando a taxa de aprovação, pode elevar a conversão de leads para clientes, pois a “barreira” da falta de comprovante de endereço seria retirada da mesa.
Mais do que nunca, segurança é uma prioridade. Não perca tempo e contrate agora a HS Prevent para blindar seu negócio!
Se você quer proteger o seu negócio das fraudes, vazamentos de dados e ataques cibernéticos, você precisa conhecer as soluções da HS Prevent.
Preencha o formulário abaixo e vamos entrar em contato para mostrar como podemos blindar o seu negócio contra as fraudes.
Quer saber com o a HS Prevent pode blindar seu negócio contra as fraudes?
HS prevent © 2023 - Todos os direitos reservados. HS prevent LTDA | CNPJ: 09.052.214/0001-86