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O primeiro estado a colocar o número do CPF no lugar do número do RG foi Santa Catarina, seguido, recentemente, pelo Piauí. Ambos implantaram essa mudança que faz bastante sentido, pois assim temos um número único de identificação. Para você entender melhor, vou te explicar como funciona a numeração dos RGs no Brasil.
Atualmente, cada estado tem seu próprio sistema de numeração do RG, diferenciando entre eles em vários aspectos como, por exemplo, a utilização, ou não, do dígito verificador e seus cálculos, que são distintos de estado para estado. Os formatos desses números também são variados no que diz respeito à utilização de pontos, traços, espaços, quantidade de algarismos, utilização de letras, entre outros. Alguns estados têm números pequenos, com até seis algarismos, ao passo que outros podem ter até quatorze dígitos numéricos.
O estado mais peculiar, quando se fala de número de RG, é o Ceará. Seu sistema de numeração já foi alterado diversas vezes, desde a padronização nacional ocorrida a partir de 1984 com a lei 7116. Quem conhece esse histórico e suas regras utilizadas, é capaz de identificar quando o portador do documento emitiu a primeira via ou se aquele número de RG está compatível com os aspectos padrões da cédula, comparados com os demais dados. Mas isso é matéria para um treinamento de documentoscopia.
Claro que, vale lembrar aqui, devemos ter muito cuidado com algumas regras de números de RG divulgadas no mercado, que não fazem sentido e podem levar a erros grotescos de análise documental. Uma delas é o tal do “RG criminal”, o qual alguns “gurus da documentoscopia” mencionam como sendo uma série de números, com início e fim, de um certo período, que supostamente seriam de documentos falsos, porém, esse termo define um outro tipo de número de identificação que só é atribuído a quem cumpre alguma pena ou passa por algum processo judicial e, portanto, não têm qualquer relação com os números de RG.
Foto: Reprodução internet
Eu já tive notícia de treinamentos onde o palestrante chegou a divulgar que a mudança do sistema de numeração dos RGs do Ceará seria pelo motivo de um suposto roubo de cédulas verdadeiras daquele estado. Um absurdo! Isso é um ótimo exemplo de “Fake News”.
É muito importante entendermos quais os benefícios, ou não, de colocarmos o CPF no lugar do número de RG. Mas, para entendermos isso, é preciso saber como o atual sistema descentralizado funciona nos nossos dias ainda.
Atualmente, se você tiver tempo, disposição e dinheiro para viajar para todos os estados do Brasil, poderá emitir um RG nas vinte e sete unidades federativas, cada um com um número de registro geral diferente, todos válidos em todo o território nacional. Além disso tudo, já presenciei casos do Pará, que o portador conseguiu emitir quatro documentos de identificação com números diferentes neste mesmo estado, ou seja, este portador poderia ter até trinta números de RG diferentes e válidos.
Para ficar mais claro, hoje um cidadão pode emitir sua primeira via do RG em São Paulo, por exemplo, e em outro momento poderá emitir um outro no Rio de Janeiro, porém, esse segundo será a primeira via daquele estado. Essa situação facilita a ocorrência de erros e fraudes. Algumas instituições, públicas e privadas, por falta de conhecimento ou por más experiências vividas, não aceitam documentos de identificação de outros estados. Alguns clientes nossos, de tempos em tempos, nos questionam sobre a aprovação de um RG cujo número está diferente de um outro armazenado em bancos de dados mais antigos, isso ocorre pois o proponente pode, sim, ter mais de um número de RG no Brasil. Muitas vezes, esse portador do RG de outro estado, acaba tendo sua solicitação de produto financeiro negada.
Dá para entender, um pouco melhor, a importância dessa mudança, certo?
Se de um lado, a questão do número de RG parece promover uma bagunça generalizada, de outro, o CPF pode ser a solução para isso.
Foto: Reprodução internet
No Brasil o número do CPF deve ser único para cada cidadão. Inclusive, através do nono dígito, é possível identificar em qual região do país aquela pessoa emitiu, pela primeira vez, o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Saiba que os dois últimos números do CPF são calculados a partir dos nove primeiros, ou seja, são os dígitos verificadores, totalizando onze algarismos, que é o padrão. Caso seja um número mais antigo, com menos de onze dígitos, completa-se com zero à esquerda.
Com a utilização do CPF no lugar do RG, não será mais possível ter vários números distintos pelo Brasil e, sempre que fizer um novo documento em outro estado, emitirá uma segunda via do mesmo documento.
Sem entrar nas questões e vantagens do QR Code, a nova medida contribuirá com o combate a fraude, com a redução de erros de análises das instituições financeiras e similares, além de oficializar algo que já era uma prática em todo país: a utilização do número de CPF para, de fato, identificar alguém de forma única. Já estamos acostumados a utilizar esse número e, quando chagamos a inserir o número de RG em algum formulário, ainda assim nos é solicitado o CPF.
Portanto ficou muito melhor!
A mudança poderá ser gradativa e, quem tem o RG antigo, terá até dez anos para fazer a mudança e tirar o novo modelo.
Outro aspecto importante dessa mudança, é a padronização do RG entre todos os estados. Mesmo com a unificação através do CPF, os padrões estruturais gráficos desses novos documentos permanecerão diferentes em cada estado de emissão. Essa característica, apesar de parecer dificultar a análise documental, nos traz mais segurança, pois dificulta a ação dos fraudadores que não sabem qual modelo imitar e como diferenciar as diferenças. Mas isso é assunto para outro post.
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